LGPD no formulário de contato: o mínimo que o site da sua empresa precisa fazer

O que a LGPD exige de um formulário de contato: quais dados pedir, base legal, direitos do titular, regra para pequenas empresas e as multas previstas.

Cadeado de aço com brilho verde na fechadura

Quase todo site de empresa tem um formulário de contato, e nem sempre ele foi pensado com a LGPD na cabeça. Para um formulário simples, o que a lei pede é razoável.

Este texto é informativo e não substitui orientação jurídica. Para casos específicos, converse com um advogado da área.

Peça só o que você vai usar

O artigo 6º da LGPD lista os princípios do tratamento de dados. Um deles, o da necessidade, fala em limitar o tratamento “ao mínimo necessário” para a finalidade, com dados “pertinentes, proporcionais e não excessivos” (Lei 13.709/2018).

Traduzindo para o formulário: se você só vai responder o contato, precisa de um nome, um jeito de responder (e-mail ou telefone) e a mensagem. CPF, data de nascimento e endereço completo num formulário de “fale conosco” são difíceis de justificar.

O formulário deste site pede exatamente três campos: nome, e-mail ou WhatsApp, e a mensagem.

Diga por que está pedindo

A lei trabalha com o princípio da finalidade e da transparência. Na prática, uma frase curta perto do botão resolve: “Usamos esses dados só para responder seu contato”. E um link para a política de privacidade explicando o resto.

O artigo 7º lista as hipóteses em que o tratamento é permitido. Para formulário de contato, as mais comuns são:

  • Inciso V: quando necessário para “procedimentos preliminares relacionados a contrato” do qual o titular seja parte, a pedido do titular. É o caso de quem preenche o formulário pedindo um orçamento.
  • Inciso I: consentimento. É a base mais segura se você quiser usar o mesmo contato para mandar newsletter ou promoções depois. O legítimo interesse também pode servir em alguns casos, mas exige uma avaliação documentada.
  • Inciso IX: legítimo interesse, que exige avaliar se os direitos do titular não prevalecem.

O erro clássico é usar o formulário de orçamento como porta de entrada da lista de e-mail marketing sem pedir permissão. Se for fazer isso, coloque uma caixa de seleção separada, desmarcada por padrão.

Os direitos que a pessoa pode exercer

O artigo 18 garante ao titular, entre outros, o direito de pedir confirmação de que você trata dados dele, acesso, correção, eliminação de dados desnecessários e informação sobre com quem os dados foram compartilhados.

Você não precisa de um sistema complexo para isso. Precisa de um canal que funcione e de alguém que responda.

Regra especial para pequenas empresas

A LGPD exige, no artigo 41, a indicação de um encarregado (o DPO). Mas a Resolução CD/ANPD nº 2/2022 criou um regime mais leve para agentes de tratamento de pequeno porte, como microempresas, empresas de pequeno porte e startups. O artigo 11 da resolução diz que esses agentes não são obrigados a indicar encarregado, mas quem não indicar deve disponibilizar um canal de comunicação com o titular (ANPD). A dispensa não vale para quem faz tratamento de alto risco ou passa dos limites de faturamento previstos na própria resolução (art. 3º).

Um e-mail publicado na política de privacidade, que alguém realmente lê, cumpre esse papel.

Segurança básica

  • Site com HTTPS em todas as páginas.
  • O formulário não deve gravar mensagens em lugar desprotegido. Se não precisa guardar, não guarde.
  • Proteção contra spam que não colete dado extra sem necessidade.
  • Defina por quanto tempo os contatos ficam guardados e apague o que não for mais útil.

E se der errado

O artigo 52 prevê sanções que vão de advertência a multa simples de até 2% do faturamento da empresa no Brasil no último exercício, limitada a R$ 50 milhões por infração. Esse é o teto. O valor aplicado depende da gravidade, da boa-fé, da condição econômica do infrator e dos outros critérios do § 1º do mesmo artigo. Como ajustar um formulário é simples, não vale deixar para depois.

Checklist rápido

  1. Formulário pede só nome, forma de contato e mensagem.
  2. Frase curta explicando a finalidade, perto do botão.
  3. Link para a política de privacidade.
  4. Newsletter só com caixa de seleção própria, desmarcada.
  5. Canal para pedidos sobre dados, publicado e monitorado.
  6. HTTPS e nada guardado sem necessidade.

Fontes

  1. Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), texto compilado. Planalto (Presidência da República). consultado em outubro de 2026.
  2. Resolução CD/ANPD nº 2, de 27 de janeiro de 2022 (regulamento para agentes de tratamento de pequeno porte). Diário Oficial da União, publicada em 28/01/2022. consultado em outubro de 2026.

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